25/10/2008

Pela defesa dos direitos e liberdades dos cidadãos e pela Soberania dos Estados


PARA ONDE CAMINHAMOS?

O Parlamento Europeu tem vindo a discutir e a elaborar, nos últimos tempos, um vasto número de relatórios eivados nos seus conteúdos de medidas securitárias que, a pretexto da denominada "luta contra o terrorismo", atentam vergonhosamente contra os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e interferem em áreas da política interna que são da competência e da soberania dos Estados.


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Veja-se a alteração da "Decisão-Quadro relativa à luta contra o terrorismo"de 2002.

Com a proposta de alteração da "Decisão-Quadro da luta contra o terrorismo", o que os senhores da UE pretendem é reforçar e aprofundar um conjunto de medidas securitárias que, a pretexto da denominada "luta contra o terrorismo", têm vindo, de forma sistemática a amputar e a reduzir os direitos, as liberdades e as garantias dos cidadãos... Só a título de mero exemplo, aquilo que de forma alguma poderíamos permitir que acontecesse em regimes verdadeiramente democráticos: os inaceitáveis e criminosos “voos clandestinos da CIA” - que até hoje, ainda não foram condenados pela União Europeia - Voos que violaram a soberania dos Estados, pese embora o facto, a existência da cumplicidade de alguns responsáveis políticos desses mesmos estados, sabendo eles, que se tratavam de sequestros, transporte e prisão ilegal de cidadãos, nomeadamente em países da EU e que posteriormente foram submetidos ao isolamento e à tortura, sem culpa formada, isto é, sem a existência de prova do cometimento de qualquer crime.

Agora, tal como na "Decisão-Quadro relativa à luta contra o terrorismo" de 2002, (definição demasiado ambígua de "terrorismo"), a actual alteração mantém a mesma ambiguidade, permitindo a possibilidade da aplicação de medidas securitárias e de criminalização a pessoas singulares ou colectivas que possam, imagine-se, contestar e lutar através de palavras ou escritos, contra o terrorismo de Estado. Isto é demasiado perigoso!!! É inaceitável!!

As propostas de alteração não apresentam qualquer inovação no combate ao terrorismo digno desse mesmo nome, nem à criminalidade global por ele dinamizada ou a ele associada e que, representam efectivamente perigos reais à segurança e às liberdades fundamentais dos cidadãos nos diferentes Estados-Membros.

Mais importante que criar medidas securitárias, deveria ser o encontrar de respostas plausíveis ao combate das causas que alimentam este terrorismo, que tem sido o grande responsável pela deterioração das regras básicas da vivência mundial, bem como, toda esta espiral de violência criada pela militarização hegemónica de uma única potência mundial que tem violado sistematicamente os acordos internacionais e praticado de forma continuada agressões às soberanias dos Estados e Povos - O Terrorismo de Estado. Esta globalização Capitalista desenfreada, que tem levado ao aprofundamento das desigualdades sociais e à existência de milhões de seres humanos vivendo abaixo do limiar da pobreza. A estes fenómenos sociais, sim, é que é urgente e imperativo dar uma resposta, para bem de toda a Humanidade.

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Outra alteração legislativa preocupante é sobre o Sistema de Informação Schengen ( SIS )

"Migração" do Sistema de Informação Schengen.

As novas alterações ao Sistema de Informação Schengen (SIS), levaram à ampliação dos seus princípios originais e das características deste sistema de informações e de base de dados, foi-lhes introduzido novas funcionalidades, como o mandato de captura europeu, os dados biométricos e ampliou-se a possibilidade de acesso a este sistema de informações a novas entidades, permitindo inclusive poder ser partilhado com países terceiros. Situação esta, que se afigura demasiado perigosa por comportar riscos na salvaguarda de direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, por acrescentar novos elementos de natureza pessoal e permitir que sejam mais partilhados e acessíveis.

Isto é, muito para além da resposta ao alargamento a novos países, utilizando-se a "liberdade de circulação", procura-se agora construir um sistema de informação e bases de dados, que largamente ultrapassam estes objectivos, procurando que esta seja um dos instrumentos centrais de suporte à ofensiva securitária protagonizada pela UE e que de todo não devemos aceitar.

Se trocarmos a liberdade pela segurança, não tenhamos a mínima dúvida que corremos um gravíssimo risco de podermos vir a ficar sem Liberdade e sem Segurança.

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No plano Nacional todo o alarmismo criado propositadamente quanto às questões de Segurança Interna, para camuflar a política criminal errada levada a efeito por este Governo Socialista.

«A prisão preventiva deixou de ser aplicada a suspeitos de crimes com gravidade, pela alteração legal introduzida há um ano pela maioria PS, que deixou sujeitos a mera punição com multa os crimes de manipulação do mercado de capitais.
É urgente criar medidas concretas para emendar estes erros, os quais têm consequências cada vez mais evidentes, em matéria de política criminal.

É urgente proceder à alteração do regime de aplicação da prisão preventiva, previsto no Código de Processo Penal. Alteração essa, que forçosamente terá de contemplar a eliminação das restrições ao requerimento da aplicação da prisão preventiva, por parte do Ministério Público, e que seja reposto o regime de aplicação da prisão preventiva que vigorava antes da última revisão do Código de Processo Penal, ou seja, que ela possa ser aplicada a suspeitos da prática de crimes puníveis com pena de prisão de máximo superior a três anos.

A Lei N.º 51/2007, de 31 de Agosto, que veio dar cumprimento à Lei Quadro da Política Criminal, de 2006, definiu as linhas de política criminal para 2007-2009. Ficou então estabelecido que o Ministério Público deve, preferencialmente, requerer a aplicação de medidas de coacção diversas da prisão preventiva (salvo perante risco de continuação da actividade criminosa). A lei determina ainda que o Ministério Público deve reclamar ou recorrer das decisões judiciais que não acompanhem as suas posições.

Acresce que o juiz só pode aplicar a prisão preventiva se esta for requerida pelo Ministério Público.

Esta lei foi aprovada com os votos contra dos grupos parlamentares à esquerda do PS e com a quase generalizada contestação de juízes, magistrados do Ministério Público e elementos das forças de segurança, a reforma do Código de Processo Penal (Lei N.º 48/2007, de 29 de Agosto) estipulou que a prisão preventiva deixasse de ser aplicável aos suspeitos da prática de crimes puníveis com pena de prisão de máximo superior a três anos, passando este limite para cinco anos.
Estas alterações legislativas nas práticas judiciárias tiveram como consequência a não aplicação da prisão preventiva a arguidos a quem ela deveria ter sido aplicada, num momento em que se verifica um aumento da criminalidade violenta. A prevenção desse tipo de crimes, designadamente por via da aplicação da prisão preventiva aos seus autores, foi prejudicada, não por um qualquer intuito laxista da parte de juízes ou de magistrados do Ministério Público, mas precisamente por força de alterações legais restritivas da aplicação da prisão preventiva.

Após todo este período de contestação por parte do poder judicial e das Forças de Segurança o Governo, pretende agora corrigir um erro com outro erro, alterando o regime da prisão preventiva, insolitamente, na lei das armas, quando o que deve ser feito é a necessária alteração da Lei 51/2007 (uma vez que a Lei Quadro da Política Criminal estabeleceu, nesta matéria, que qualquer modificação passará necessariamente pela iniciativa do Governo, vedando a iniciativa directa da Assembleia da Republica).

Do mesmo modo, é necessário proceder à alteração do artigo 202.º do Código de Processo Penal, de modo que um juiz possa impor a prisão preventiva quando haja «fortes indícios de prática de crime doloso punível com pena de prisão de máximo superior a três anos.

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Como é possível que um Estado de direito e democrátrico permita que dentro do mesmo Código de Processo Penal, haja dois tipos de justiça.
Fortunas de milhões... e milhões sem julgamento… Uma justiça para os “pilha galinhas” … outra para os Senhores de “colarinho branco”, dentro de um mesmo Código de Processo Penal.
Numa altura em que tanto se fala de criminalidade e de assaltos onde desaparecem alguns milhares de euros, é bom que se saiba também, que a moldura penal aplicável a crimes económicos de manipulação do mercado de capitais que, por exemplo, no caso do BCP, podem ter implicado valores superiores a 450 milhões de euros não são considerados crimes graves e são, portanto, remíveis através do pagamento de simples multas. È urgente, é necessário, é ético, que o Código Penal agrave a moldura penal para este tipo de crimes económicos.

Como é possível que exista um sistema jurídico que permita a alguém pagar cinco ou seis milhões de euros de multa, sair em perfeita liberdade e levar para casa, impunemente, dezenas ou centenas de milhões de euros??

Só num País surreal como o nosso, onde houve a cumplicidade entre o PS e o PSD, impediram o apuramento das responsabilidades da CMVM e do Banco de Portugal, enquanto supervisores no chamado caso BCP, pois não permitiram:

- Que fossem ouvidos depoimentos fundamentais de Artur Santos Silva e Fernando Ulrich, ambos administradores do BPI, ou José Berardo, accionista do BCP, autores de denúncias de potenciais crimes de manipulação de mercado, de aumentos fraudulentos de capital, de concessão de créditos a familiares e de apropriação indevida de fundos no BCP);

- Que fosse levantado o sigilo profissional, para analisar documentação relevante recusada pelo BCP e pelo Banco de Portugal (que permitisse ultrapassar contradições entre depoimentos ou a recusa em prestar declarações, da parte de Jardim Gonçalves e Goes Ferreira, antigos administradores do BCP, ou da auditora KPMG;
Mas ainda pior do que tudo isso, são as conclusões, ou a falta delas, constantes do relatório elaborado e aprovado apenas com os votos do PS», lembrando que na CMVM (a qual não invocou o sigilo profissional) há documentos a comprovar que:

- Em 2002, foram detectados indícios de influência do preço das acções do BCP;

- Foi proposta uma investigação ao BCP que não teve seguimento e, portanto, não foi ratificada pelo Conselho Directivo da CMVM, presidido então pelo actual ministro das Finanças;

Se esta investigação tivesse sido feita, as irregularidades e ilegalidades no BCP não teriam continuado por mais 4 ou 5 anos.».

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Crise do Capitalismo - causas e efeitos

Crise Financeira Mundial

Os fazedores de opinião da nossa praça, pagos a peso de ouro pelo grande capital, querem com as suas mistificadas explicações, esconder que uma das principais causas da presente crise do capitalismo está na crescente desregulamentação da economia mundial, nas políticas que promoveram as privatizações, a livre circulação de capitais e a economia de casino, em detrimento da produção real e das condições de vida dos povos.

Todos temos presente, as teorias recentes dos neo-liberais e seus lacaios em que defendiam acerrimamente um “estado mínimo” em detrimento de um Estado regulador e operante, onde prevalecessem de forma determinante as “leis do mercado”, fazendo crer que só assim poderia haver desenvolvimento e produção de riqueza …vêm agora com a falta de carácter e de vergonha que os caracteriza, exigir o apoio desse mesmo Estado e, se necessário for, que ele proceda às respectivas nacionalizações…

Mas que nacionalizações??!! O capitalismo a auto-nacionalizar-se??

Não estamos propriamente no PREC (período revolucionário em curso) pós 25 de Abril de 74, em que aí sim, existiram as nacionalizações. A Banca nessa altura foi nacionalizada para apoiar o desenvolvimento nacional e para estar ao serviço das empresas e do povo e na sedimentação do processo democrático.

Hoje, a nacionalização que os defensores do capitalismo professam, não é essa, é uma outra, bem diferente… o que querem, é que o Estado nacionalize os passivos da banca, ou seja as dividas e os capitais de elevado risco que possuem, e para ocultar essa verdade, até tiveram a hombridade de arranjar um nome bem pomposo, chamam-lhes agora, produtos financeiros tóxicos ou contaminados. E nós perguntamos: onde estão os milhões e milhões de lucros obtidos durante os últimos anos? Porque tem o Estado de apoiar a banca em substituição dos seus accionistas a quem foram entregues milhões e milhões em dividendos, muitos deles provenientes das especulações bolsitas e das economias de casino?

Neste País do faz-de-conta, onde quase dois milhões de pessoas vivem abaixo do limiar da pobreza, onde a tabela salarial comum para a grande maioria dos portugueses é os 500€ mensais, este Governo do Partido Socialista disponibiliza à banca 20 mil milhões de euros do Estado (pertença dos contribuintes) em condições muito pouco transparentes, nomeadamente no que se refere às contrapartidas. Milhões que este Governo diz não possuir, sempre que se fala em aumentos salariais dos trabalhadores e que recusa quando se trata de resolver os problemas dos portugueses ou as dificuldades das pequenas e médias empresas em nome de um pacto de estabilidade e crescimento, duvidoso tanto nos seus objectivos, quanto na sua forma e que agora pelos vistos, para salvar os interesses do capitalismo financeiro, já não há qualquer problema em ser violado.

O texto abaixo é uma caricatura bem humorada de Ricardo Araújo Pereira sobre esta temática.

" A banca nacionalizou o Governo


A troco de apenas algum dinheiro, os bancos emprestam-nos o nosso próprio dinheiro para que possamos fazer com ele o que quisermos. A nobreza desta atitude dos bancos deve ser sublinhada.

Quando, o Ministério das Finanças anunciou que o Governo vai prestar uma garantia de 20 mil milhões de euros aos bancos até ao fim do ano, respirei de alívio. Em tempos de gravíssima crise mundial, devemos ajudar quem mais precisa. E se há alguém que precisa de ajuda são os banqueiros.

De acordo com notícias de Agosto deste ano, Portugal foi o país da Zona Euro em que as margens de lucro dos bancos mais aumentaram desde o início da crise.

Segundo notícias de Agosto de 2007, os lucros dos quatro maiores bancos privados atingiram 1,137 mil milhões de euros, só no primeiro semestre desse ano, o que representava um aumento de 23% relativamente aos lucros dos mesmos bancos em igual período do ano anterior.

Como é que esta gente estava a conseguir fazer face à crise sem a ajuda do Estado é, para mim, um mistério.
A partir de agora, porém, o Governo disponibiliza aos bancos dinheiro dos nossos impostos. Significa isto que eu, como contribuinte, sou fiador do banco que é meu credor. Financio o banco que me financia a mim.

Não sei se o leitor está a conseguir captar toda a profundidade deste raciocínio. Eu consegui, mas tive de pensar muito e fiquei com dor de cabeça.

Ou muito me engano ou o que se passa é o seguinte: os contribuintes emprestam o seu dinheiro aos bancos sem cobrar nada, e depois os bancos emprestam o mesmo dinheiro aos contribuintes, mas cobrando simpáticas taxas de juro. A troco de apenas algum dinheiro, os bancos emprestam-nos o nosso próprio dinheiro para que possamos fazer com ele o que quisermos.

A nobreza desta atitude dos bancos deve ser sublinhada. "






Manuel Bancaleiro

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