2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
1. Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização.
2. A todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação.
A lei pode estabelecer, na estrita medida das exigências próprias das respectivas funções, restrições ao exercício dos direitos de expressão, reunião, manifestação, associação e petição colectiva e à capacidade eleitoral passiva por militares e agentes militarizados dos quadros permanentes em serviço efectivo, bem como por agentes dos serviços e das forças de segurança e, no caso destas, a não admissão do direito à greve, mesmo quando reconhecido o direito de associação sindical.
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1º. Pensamento
Passou-se com um tio que vivia numa vila alentejana, muito antes do 25 de Abril, o pobre não conhecia uma letra do tamanho de um burro, mas um dia teve o azar de discutir com a mulher à porta da sua casa, por não ter comprado o pão para o sustento da família em virtude de estar desempregado e não ter dinheiro – “ …só se o fosse roubar…” respondeu ele, com as lágrimas nos olhos. Nessa mesma noite a PIDE foi arrancá-lo à cama pelas 03H30 e transformou o pobre coitado, analfabeto, ingénuo, inculto num perigoso agitador de massas, num comunista dos sete costados… o coitado, nunca tinha ouvido tais palavras como: comunista; agitador; politica... no seu reduzido vocabulário elas não existiam. Contudo, o desgraçado desconhecia que dizer à porta da sua casa que não tinha pão para comer, estava a pôr em causa a segurança do Estado.
2º. Pensamento
É uma quadra de António Aleixo:
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