Passado mais de um mês sobre a entrada em vigor da Lei n.º 37/2007 – a “Lei do Tabaco”, conhecida como a “Lei anti-tabagismo” que em minha opinião, é a mais das “fundamentalistas” Leis criada pós 25 de Abril.
Com a poeira a começar a baixar, é importante falar de certos assuntos que

Esta lei é demasiado “fundamentalista” porque é uma lei desequilibrada e parcial, ela trata de forma diferenciada e discriminatória os cidadãos ao longo de todo o processo na luta antitabágica.
Vejamos, um cidadão toxicodependente em drogas proibidas, é ( e bem ) considerado

Onde está nesta Lei a prevenção para o habito do tabaco?
Só se encontra nela a proibição, a repressão e humilhação a jusante da dependência do tabagismo…assim não se faz prevenção.
E a montante?
Em quê é que este Governo legislou a montante para resolver toda a problemática do vício do tabaco?

Os Senhores que hoje exercem o poder político e que “fabricaram” esta Lei, são os mesmos que durante as décadas de 70 e de 80 permitiram e incentivaram as mais vergonhosas campanhas publicitárias para o consumo do tabaco, inclusive, conseguiram fazer uma coisa que até então não tinha sido possível – Conseguiram através de campanhas agressivas de markting e de publicidade fazer passar a ideia de que “fumar” para a mulher era sinónimo de emancipação , de liberdade e de igualdade… Conseguiram pôr a mulher a fumar.
O Cartel “Philip Morris” é detentor de todo o monopólio das Tabaqueiras ao nível mundial, como tal, é também detentor da totalidade da Tabaqueira portuguesa. A “Philip Morris” é a responsável pelo manuse

E quem nos garante que são mesmo os valores reais?
Sabem quem fiscaliza os produtos químicos que são adicionados ao tabaco? Imaginem… A própria Tabaqueira. Impressionante, não é? A “Philip Morris” a fiscalizar-se e a auto-regular-se a si própria. Não é por acaso que a marca de tabaco Marlboro à cinco anos atrás era a quinta marca mais fumada em tudo o mundo e hoje é “apenas” a primeira. Porque será?
Este Governo que se auto-intitula de reformista, poderia muito bem, ter feito com esta Lei, aquilo que fez com os trabalhadores deste País, ao aumentar-lhes de forma progressiva o tempo para a idade de reforma … em relação ao ta

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30% das mortes por cancro;
90% das mortes por cancro no pulmão;
97% do cancro da laringe;
25% das mortes por doença do coração;
85% das mortes por bronquite e enfisema;
25% das mortes por derrame cerebral ;
50% dos casos de cancro de pele .
Fumo e Toxicidade
Quando um cigarro é acesso algumas substâncias são inaladas pelo fumador e outras difundem-se pelo ambiente. Essas substâncias são nocivas à saúde.
O fumo do cigarro é constituído por quase 5 mil substâncias tóxicas, dessas substâncias, 80 são cancerígenas, a nicotina, o monóxido de carbono e o alcatrão são algumas dessas substancias.
Nicotina - considerada droga pela OMS é uma droga psicoativa e é esponsável pela dependência do fumador. Actua ao nível do sistema nervoso central, diminui a chegada do sangue aos tecidos e causa dependência química.Monóxido de Carbono (CO) - diminui a quantidade do oxigénio no sangue.Alcatrão: é altamente cancerígeno, dando início à formação de tumores.
SG Ventil e SG Filtro têm pesticida proibido
Um estudo realizado por uma investigadora da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto revelou que duas marcas de tabaco comercializadas em Portugal contêm um pesticida proibido na Europa desde 2001, avançou, quarta-feira, a RDP.
A investigação levada a cabo por Maria Teresa Vasconcelos, que analisou quatro marcas de tabaco compradas aleatoriamente, concluiu que o SG Ventil e o SG Filtro contêm dialdrin, um pesticida potencialmente cancerígeno. Citada pela RDP, a investigadora indicou que a substância é encontrada nas folhas do tabaco e nas partículas aspiradas resultantes da queima dos cigarros destas duas marcas.
O dialdrin foi proibido na Europa pela Convenção de Estocolmo, em 2001, o seu uso está também proibido nos Estados Unidos da América desde 1983
A NOVA LEI E A VERSÃO DA TABAQUEIRA
O fumo do cigarro é constituído por quase 5 mil substâncias tóxicas, dessas substâncias, 80 são cancerígenas, a nicotina, o monóxido de carbono e o alcatrão são algumas dessas substancias.
Nicotina - considerada droga pela OMS é uma droga psicoativa e é esponsável pela dependência do fumador. Actua ao nível do sistema nervoso central, diminui a chegada do sangue aos tecidos e causa dependência química.Monóxido de Carbono (CO) - diminui a quantidade do oxigénio no sangue.Alcatrão: é altamente cancerígeno, dando início à formação de tumores.
SG Ventil e SG Filtro têm pesticida proibido
Um estudo realizado por uma investigadora da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto revelou que duas marcas de tabaco comercializadas em Portugal contêm um pesticida proibido na Europa desde 2001, avançou, quarta-feira, a RDP.
A investigação levada a cabo por Maria Teresa Vasconcelos, que analisou quatro marcas de tabaco compradas aleatoriamente, concluiu que o SG Ventil e o SG Filtro contêm dialdrin, um pesticida potencialmente cancerígeno. Citada pela RDP, a investigadora indicou que a substância é encontrada nas folhas do tabaco e nas partículas aspiradas resultantes da queima dos cigarros destas duas marcas.
O dialdrin foi proibido na Europa pela Convenção de Estocolmo, em 2001, o seu uso está também proibido nos Estados Unidos da América desde 1983
A NOVA LEI E A VERSÃO DA TABAQUEIRA
A nova lei do tabaco promete trazer grandes mudanças, mas muito menos para as Tabaqueiras que para os fumadores.
A União Europeia tem incentivado os Estados-membros a adoptarem medidas contra o fumo, mas continua a reconhecer às tabaqueiras o direito ao segredo de fabrico.
Basta ir à página da Direcção Geral de Saúde na internet para confirmar que algumas marcas invocam esse direito para não apresentar dados sobre a composição dos seus produtos.
No caso da Tabaqueira Nacional, adquirida pela “Philip Morris”, o porta-voz da empresa garante que todos os dados são cedidos, não podem é ser todos divulgados.
Em entrevista à Renascença garante que a Tabaqueira não usa qualquer substância viciante, além da nicotina.
Nuno Jonet não percebe uma das raras restrições às Tabaqueiras na nova lei, que ficam proibidas de qualquer tipo de acção que vise prevenir o tabagismo.De resto, assume que em termos comerciais a nova lei terá algum impacto, mas na fase inicial.
UM POUCO DE HISTÓRIA
Tabaqueira, SA
Fundada em 1927 e subsidiária da Philip Morris International desde 1997, a Tabaqueira fabrica e comercializa cigarros. É a mais importante empresa no sector do tabaco em Portugal e uma das maiores empresas portuguesas. Fundada em 1927, por Alfredo da Silva, A Tabaqueira instalou, em 1962, a sua fábrica em Albarraque, no Concelho de Sintra. A fábrica, que pertencia então ao Grupo Cuf, tinha uma produção anual de 6000 milhões de cigarros. Em 13 de Maio de 1975, A Tabaqueira foi nacionalizada e designada por Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, E.P.
Em 1996, o Estado Português decidiu privatizar a Tabaqueira, S.A., tendo um grupo liderado pela Philip Morris International, o maior fabricante mundial de cigarros, adquirido 65% das suas acções.
Hoje, terminadas as 3 fases do processo de privatização da empresa, a Philip Morris International passou a deter mais de 99% do capital da Tabaqueira, S.A.
Desde então a Tabaqueira, S.A. mais do que duplicou a produção na fábrica de Albarraque, que se situa actualmente ao nível de cerca de 25 mil milhões de cigarros por ano, aproximadamente metade dos quais destinados a exportação para diversos Estados-membros da União Europeia e outros mercados em todo o Mundo.
A fábrica de Albarraque é o terceiro maior centro de produção da Philip Morris International na União Europeia.
HUMOR
Lei n.º 37/2007
de 14 de Agosto
Artigo 4.º
Proibição de fumar em determinados locais
1 - É proibido fumar:
a) Nos locais onde estejam instalados órgãos de soberania, …;
b) Nos locais de trabalho;
c) Nos locais de atendimento directo ao público;
d) Nos estabelecimentos onde sejam prestados cuidados de saúde….
A fábrica de Albarraque é o terceiro maior centro de produção da Philip Morris International na União Europeia.
HUMOR
Lei n.º 37/2007
de 14 de Agosto
Artigo 4.º
Proibição de fumar em determinados locais
1 - É proibido fumar:
a) Nos locais onde estejam instalados órgãos de soberania, …;
b) Nos locais de trabalho;
c) Nos locais de atendimento directo ao público;
d) Nos estabelecimentos onde sejam prestados cuidados de saúde….
Manuel Bancaleiro
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