O Parlamento Europeu tem vindo a discutir e a elaborar, nos últimos tempos, um vasto número de relatórios eivados nos seus conteúdos de medidas securitárias que, a pretexto da denominada "luta contra o terrorismo", atentam vergonhosamente contra os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e interferem em áreas da política interna que são da competência e da soberania dos Estados.
Com a proposta de alteração da "Decisão-Quadro da luta contra o terrorismo", o que os senhores da UE pretendem é reforçar e aprofundar um conjunto de medidas securitárias que, a pretexto da denominada "luta contra o terrorismo", têm vindo, de forma sistemática a amputar e a reduzir os direitos, as liberdades e as garantias dos cidadãos... Só a título de mero exemplo, aquilo que de forma alguma poderíamos permitir que acontecesse em regimes verdadeiramente democráticos: os inaceitáveis e criminosos “voos clandestinos da CIA” - que até hoje, ainda não foram condenados pela União Europeia - Voos que violaram a soberania dos Estados, pese embora o facto, a existência da cumplicidade de alguns responsáveis políticos desses mesmos estados, sabendo eles, que se tratavam de sequestros, transporte e prisão ilegal de cidadãos, nomeadamente em países da EU e que posteriormente foram submetidos ao isolamento e à tortura, sem culpa formada, isto é, sem a existência de prova do cometimento de qualquer crime.
Mais importante que criar medidas securitárias, deveria ser o encontrar de respostas plausíveis ao combate das causas que alimentam este terrorismo, que tem sido o grande responsável pela deterioração das regras básicas da vivência mundial, bem como, toda esta espiral de violência criada pela militarização hegemónica de uma única potência mundial que tem violado sistematicamente os acordos internacionais e praticado de forma continuada agressões às soberanias dos Estados e Povos - O Terrorismo de Estado. Esta globalização Capitalista desenfreada, que tem levado ao aprofundamento das desigualdades sociais e à existência de milhões de seres humanos vivendo abaixo do limiar da pobreza. A estes fenómenos sociais, sim, é que é urgente e imperativo dar uma resposta, para bem de toda a Humanidade.
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Isto é, muito para além da resposta ao alargamento a novos países, utilizando-se a "liberdade de circulação", procura-se agora construir um sistema de informação e bases de dados, que largamente ultrapassam estes objectivos, procurando que esta seja um dos instrumentos centrais de suporte à ofensiva securitária protagonizada pela UE e que de todo não devemos aceitar.
É urgente criar medidas concretas para emendar estes erros, os quais têm consequências cada vez mais evidentes, em matéria de política criminal.
É urgente proceder à alteração do regime de aplicação da prisão preventiva, previsto no Código de Processo Penal. Alteração essa, que forçosamente terá de contemplar a eliminação das restrições ao requerimento da aplicação da prisão preventiva, por parte do Ministério Público, e que seja reposto o regime de aplicação da prisão preventiva que vigorava antes da última revisão do Código de Processo Penal, ou seja, que ela possa ser aplicada a suspeitos da prática de crimes puníveis com pena de prisão de máximo superior a três anos.
A Lei N.º 51/2007, de 31 de Agosto, que veio dar cumprimento à Lei Quadro da Política Criminal, de 2006, definiu as linhas de política criminal para 2007-2009. Ficou então estabelecido que o Ministério Público deve, preferencialmente, requerer a aplicação de medidas de coacção diversas da prisão preventiva (salvo perante risco de continuação da actividade criminosa). A lei determina ainda que o Ministério Público deve reclamar ou recorrer das decisões judiciais que não acompanhem as suas posições.
Esta lei foi aprovada com os votos contra dos grupos parlamentares à esquerda do PS e com a quase generalizada contestação de juízes, magistrados do Ministério Público e elementos das forças de segurança, a reforma do Código de Processo Penal (Lei N.º 48/2007, de 29 de Agosto) estipulou que a prisão preventiva deixasse de ser aplicável aos suspeitos da prática de crimes puníveis com pena de prisão de máximo superior a três anos, passando este limite para cinco anos.
Estas alterações legislativas nas práticas judiciárias tiveram como consequência a não aplicação da prisão preventiva a arguidos a quem ela deveria ter sido aplicada, num momento em que se verifica um aumento da criminalidade violenta. A prevenção desse tipo de crimes, designadamente por via da aplicação da prisão preventiva aos seus autores, foi prejudicada, não por um qualquer intuito laxista da parte de juízes ou de magistrados do Ministério Público, mas precisamente por força de alterações legais restritivas da aplicação da prisão preventiva.
Após todo este período de contestação por parte do poder judicial e das Forças de Segurança o Governo, pretende agora corrigir um erro com outro erro, alterando o regime da prisão preventiva, insolitamente, na lei das armas, quando o que deve ser feito é a necessária alteração da Lei 51/2007 (uma vez que a Lei Quadro da Política Criminal estabeleceu, nesta matéria, que qualquer modificação passará necessariamente pela iniciativa do Governo, vedando a iniciativa directa da Assembleia da Republica).
Do mesmo modo, é necessário proceder à alteração do artigo 202.º do Código de Processo Penal, de modo que um juiz possa impor a prisão preventiva quando haja «fortes indícios de prática de crime doloso punível com pena de prisão de máximo superior a três anos.
Só num País surreal como o nosso, onde houve a cumplicidade entre o PS e o PSD, impediram o apuramento das responsabilidades da CMVM e do Banco de Portugal, enquanto supervisores no chamado caso BCP, pois não permitiram:
- Que fossem ouvidos depoimentos fundamentais de Artur Santos Silva e Fernando Ulrich, ambos administradores do BPI, ou José Berardo, accionista do BCP, autores de denúncias de potenciais crimes de manipulação de mercado, de aumentos fraudulentos de capital, de concessão de créditos a familiares e de apropriação indevida de fundos no BCP);
- Que fosse levantado o sigilo profissional, para analisar documentação relevante recusada pelo BCP e pelo Banco de Portugal (que permitisse ultrapassar contradições entre depoimentos ou a recusa em prestar declarações, da parte de Jardim Gonçalves e Goes Ferreira, antigos administradores do BCP, ou da auditora KPMG;
- Em 2002, foram detectados indícios de influência do preço das acções do BCP;
- Foi proposta uma investigação ao BCP que não teve seguimento e, portanto, não foi ratificada pelo Conselho Directivo da CMVM, presidido então pelo actual ministro das Finanças;
Se esta investigação tivesse sido feita, as irregularidades e ilegalidades no BCP não teriam continuado por mais 4 ou 5 anos.».
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Crise do Capitalismo - causas e efeitos
Crise Financeira Mundial

Mas que nacionalizações??!! O capitalismo a auto-nacionalizar-se??
Não estamos propriamente no PREC (período revolucionário em curso) pós 25 de Abril de 74, em que aí sim, existiram as nacionalizações. A Banca nessa altura foi nacionalizada para apoiar o desenvolvimento nacional e para estar ao serviço das empresas e do povo e na sedimentação do processo democrático.
Hoje, a nacionalização que os defensores do capitalismo professam, não é essa, é uma outra, bem diferente… o que querem, é que o Estado nacionalize os passivos da banca, ou seja as dividas e os capitais de elevado risco que possuem, e para ocultar essa verdade, até tiveram a hombridade de arranjar um nome bem pomposo, chamam-lhes agora, produtos financeiros tóxicos ou contaminados. E nós perguntamos: onde estão os milhões e milhões de lucros obtidos durante os últimos anos? Porque tem o Estado de apoiar a banca em substituição dos seus accionistas a quem foram entregues milhões e milhões em dividendos, muitos deles provenientes das especulações bolsitas e das economias de casino?
Neste País do faz-de-conta, onde quase dois milhões de pessoas vivem abaixo do limiar da pobreza, onde a tabela salarial comum para a grande maioria dos portugueses é os 500€
mensais, este Governo do Partido Socialista disponibiliza à banca 20 mil milhões de euros do Estado (pertença dos contribuintes) em condições muito pouco transparentes, nomeadamente no que se refere às contrapartidas. Milhões que este Governo diz não possuir, sempre que se fala em aumentos salariais dos trabalhadores e que recusa quando se trata de resolver os problemas dos portugueses ou as dificuldades das pequenas e médias empresas em nome de um pacto de estabilidade e crescimento, duvidoso tanto nos seus objectivos, quanto na sua forma e que agora pelos vistos, para salvar os interesses do capitalismo financeiro, já não há qualquer problema em ser violado." A banca nacionalizou o Governo
A troco de apenas algum dinheiro, os bancos emprestam-nos o nosso próprio dinheiro para que possamos fazer com ele o que quisermos. A nobreza desta atitude dos bancos deve ser sublinhada.Quando, o Ministério das Finanças anunciou que o Governo vai prestar uma garantia de 20 mil milhões de euros aos bancos até ao fim do ano, respirei de alívio. Em tempos de gravíssima crise mundial, devemos ajudar quem mais precisa. E se há alguém que precisa de ajuda são os banqueiros.
A partir de agora, porém, o Governo disponibiliza aos bancos dinheiro dos nossos impostos. Significa isto que eu, como contribuinte, sou fiador do banco que é meu credor. Financio o banco que me financia a mim.
Manuel Bancaleiro

























